COMO AGIR EM CASO DE SINISTROS:
Ocorrendo Acidente:
a) solicite a presença do órgão de transito e exija a Ocorrência policial;
b) tome todos os cuidados para proteger o veiculo evitando a agravação dos danos;
c) caso o veiculo necessite de reboque solicita a remoção na central 0800 de sua Seguradora ou na Corretora de Seguros. Recomendamos encaminhar o veiculo para uma das oficinas credenciadas pela Seguradora. A relação das oficinas credenciadas está à disposição do segurado através do telefone da central de Atendimento. Não reboque o veiculo sem autorização da Seguradora;
d) procure a Seguradora ou seu Corretor e comunique o acidente;
e) quando um acidente causar danos a terceiros, o registro da ocorrência é obrigatório;
f) não inicie os reparos do veiculo sem prévia autorização da Seguradora;
g) Os reparos de veículos O KM que estejam em garantia podem ser feitos na concessionária;
Razões para envio de veículos às oficinas Credenciadas pelas Seguradoras:
a) agilidade no acerto do orçamento e conseqüente rapidez nos reparos
b) serviço acompanhado pela Seguradora
c) Garantia dos serviços.
Ocorrendo roubo ou furto:
Logo que saiba do furto ou roubo do veiculo segurado, tome as seguintes providencias:
a) acione a empresa de monitoramento, caso o veiculo possua dispositivo antifurto do tipo bloqueador, localizador ou rastreador;
b) faça o registro da ocorrência na Delegacia de furtos e roubos de veículos mais próxima;
c) no caso de roubo/furto dos documentos originais do veiculo, não deixe de mencionar este fato no Registro Policial;
d) comunique o furto ou roubo à Seguradora e Corretora de Seguros;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO SINISTRO:
- Ocorrência policial.
- Xerox documento do veiculo.
- Xerox da carteira de habilitação do condutor.